Por: Revista Visual | Fotos: Arquivo pessoalGeral

Sudomed: saúde e segurança no trabalho

Encontre soluções para a sua empresa crescer com tranquilidade.

10/07/2023por Revista Visual

Há mais de 25 anos, a Sudomed atua na área de Segurança e Medicina Ocupacional através da franquia Grupo Polimed. Sua missão é assessorar outras empresas para que tenham excelência em Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional. Além disso, a Sudomed possui uma equipe altamente qualificada para a rede de atendimentos especializados. 

“Disponibilizamos aos nossos clientes tecnologia exclusiva para realizar a Gestão de Saúde Ocupacional, além de atender às exigências do eSocial, proporcionando agilidade e confiabilidade nas informações transmitidas”, explica Maria Penteado, proprietária do negócio. Ela também explica que a experiência e tecnologia da Sudomed garantem qualidade e exatidão em cada serviço prestado. 

O eSocial citado por Maria é um projeto governamental que traz todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias de empregados e empresas através de um sistema virtual, estabelecendo assim uma forma mais moderna e inovadora de acessar dados de colaboradores. Porém, caso as empresas não façam o envio desses dados para o eSocial, existe o risco de geração de multas de até R$ 42.563,99. Por isso, a Sudomed é uma ótima solução para sua empresa manter todas as informações trabalhistas de forma segura e adequada.

Veja quais são as principais multas em virtude do descumprimento da nova legislação no eixo da Saúde e Segurança no Trabalho: 

 

Não informar exames médicos ocupacionais

Para não ser multada, a empresa deve fazer os Exames Médicos Ocupacionais, conforme estabelece a Norma Regulamentadora Nº 07, e informar ao eSocial através do evento S-2220, sob os mesmos critérios e prazos estabelecidos pela respectiva NR e pelo Manual de Orientação do eSocial – MOS.  

 

Não comunicar acidentes de trabalho

Na ocorrência de acidentes de trabalho, a empresa precisará informar ao eSocial, por meio do evento S-2210, o Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT até o primeiro dia útil do acidente, inclusive nos casos em que o colaborador não precisar se ausentar do trabalho. Em caso de óbito do funcionário, a comunicação deve ser feita imediatamente.

 

Não informar agentes nocivos à saúde do trabalhador

As empresas devem informar, por meio do evento S-2240, todos os agentes nocivos físicos, químicos e/ou biológicos identificados no ambiente laboral. Para evitar as multas do eSocial, a empresa precisa contar com uma empresa que ofereça a gestão de SST completa.